sábado, 13 de outubro de 2012

Aplicação da Lei Penal


(ESAF / PROCURADOR DO BACEN / 2001) Indique, nas opções abaixo, dois
princípios contidos no art. 1º do Código Penal:

A) da legalidade e da anterioridade

B) da reserva legal e da culpabilidade

C) da proporcionalidade e da legalidade

D) do duplo grau de jurisdição e da reserva legal

E) da culpabilidade e do devido processo legal

Um comentário:

  1. Gabarito: A

    Segundo o artigo 1.º do Código Penal os princípios da legalidade (reserva legal) e anterioridade estão presentes no supracitado artigo, a saber:

    Art. 1.º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não pena sem prévia cominação legal.

    Segundo o Professor Damásio E. De Jesus: "(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É licita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lie penal incriminadora".

    Para Elias Freire e Sylvio Motta, "Para que tenhamos um fato social como crime, necessário se faz que este venha definido em lei. Uma conduta reprovável pela sociedade não significa que seja um crime; e não será até que a lei o defina como tal. Isto se deve ao artigo 1º do Código Penal, no Princípio da Anterioridade da Lei Penal".

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